O seguro de acidentes de trabalho é uma apólice privada que a lei portuguesa exige tanto a empregadores como a trabalhadores independentes na construção.
O que é
O seguro de acidentes de trabalho é uma apólice de seguro privada, contratada junto de uma seguradora privada e não de uma entidade pública. Cobre os custos de um acidente ocorrido durante o trabalho, como cuidados médicos, perda de rendimento ou indemnização por incapacidade permanente. A lei portuguesa define uma apólice uniforme, que todas as seguradoras têm de usar, pelo que a cobertura é igual seja qual for a seguradora escolhida.
Quem precisa dele
Todos os empregadores em Portugal têm de segurar os seus trabalhadores contra acidentes de trabalho, e não apenas alguns deles. Os trabalhadores independentes também têm de contratar este seguro para si próprios, uma vez que não têm um empregador que o faça por eles. Isto aplica-se a todo o setor da construção, independentemente da dimensão da empresa ou do tipo de obra. Não há isenção para trabalhos pequenos ou contratos curtos.
Para que serve
O seguro protege o trabalhador se ocorrer um acidente no estaleiro, cobrindo o tratamento e a perda de rendimento durante a recuperação. Também protege o empregador ou o trabalhador independente de terem de suportar sozinhos o custo total de um acidente. Como a apólice é uniforme, verificar se existe um seguro válido é simples: ou está em vigor, ou não está.
A ligação ao alvará do IMPIC
Ter um seguro de acidentes de trabalho válido é também uma condição legal para manter válido o alvará do IMPIC (a entidade que licencia as empresas de construção). Se o seguro deixar de estar em vigor, o próprio alvará pode ser suspenso, mesmo que todas as outras condições estejam cumpridas. As duas exigências são separadas no papel, mas na prática andam ligadas: uma empresa não consegue operar legalmente sem as duas.
Do que ter cuidado
Como o seguro é uma condição do alvará, deixar a apólice caducar cria dois problemas ao mesmo tempo. Renovar o seguro a tempo protege o trabalhador e mantém o alvará ativo [Portaria 256/2011].
Muitas pessoas pensam que este seguro só se aplica a trabalhadores por conta de outrem - é igualmente obrigatório para trabalhadores independentes.