As empresas estabelecidas no Espaço Económico Europeu podem usar uma declaração simplificada, em vez da licença completa, para obras privadas ocasionais em Portugal.
O que significa
Normalmente, uma subempreiteira na construção em Portugal precisa da licença completa do IMPIC (a entidade que licencia as empresas de construção). Mas uma empresa estabelecida no Espaço Económico Europeu (EEE, a UE mais a Islândia, o Listenstaine e a Noruega), e não estabelecida em Portugal, pode usar um caminho mais simples - mas apenas para obras ocasionais para clientes privados, não para projetos públicos.
A quem se aplica
Está confirmado que este regime simplificado só se aplica a empresas estabelecidas no EEE. Não se estende a empresas de outros países membros da Organização Mundial do Comércio, mesmo que esses países tenham outros acordos comerciais com Portugal. Uma empresa de fora do EEE não pode usar este caminho, mesmo que a obra seja ocasional e privada, e tem de seguir o processo completo de estabelecimento e licenciamento.
Como funciona
Em vez de pedir uma licença completa, a empresa apresenta uma declaração simplificada. A declaração tem de mostrar que a empresa está em situação regular segundo as regras do seu país de origem, tem seguro de responsabilidade civil profissional (ou garantia financeira equivalente), e tem seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores em Portugal. Se a obra em causa precisar de licença de construção, a declaração é apresentada no momento em que a empresa trata do processo de licenciamento local. Se for a primeira vez que a empresa realiza este tipo de obra em Portugal, a declaração também pode ser enviada diretamente ao IMPIC com antecedência. Obras que não precisam de nenhuma licença de construção não exigem declaração nem qualquer outra formalidade.
Do que ter cuidado
Depois de apresentada a declaração, a aceitação é automática. Não há qualquer verificação prévia do IMPIC antes de a empresa poder começar a obra. Isto torna o processo rápido, mas também significa que a própria empresa é totalmente responsável por cumprir corretamente as condições desde o primeiro dia.
Este regime simplificado está reservado a empresas estabelecidas no Espaço Económico Europeu - empresas de outros países da Organização Mundial do Comércio não o podem usar.