Uma pessoa de fora da UE ou do EEE precisa de autorização de residência e de autorização de trabalho antes de trabalhar num estaleiro português.
O que significa
Um trabalhador de país terceiro é alguém que não é cidadão de um país da UE ou do EEE (Espaço Económico Europeu). Para trabalhar legalmente em Portugal, esta pessoa precisa de duas coisas: uma autorização de residência válida, emitida pela AIMA (a agência que trata da residência e da autorização de trabalho de pessoas de fora da UE), e uma autorização específica para trabalhar.
Quem precisa
Qualquer trabalhador de país terceiro num estaleiro português precisa de ambos os documentos, seja qual for a duração do trabalho. Isto aplica-se tanto a quem trabalha por conta de outrem como a quem trabalha como independente.
Como funciona
As exigências dividem-se consoante a forma real de trabalhar. Um trabalhador por conta de outrem precisa de uma autorização de residência que cubra trabalho remunerado para uma entidade patronal. Um trabalhador independente precisa de uma autorização diferente, que cubra atividade profissional independente. Uma autorização de uma via não cobre a outra: uma autorização emitida para trabalho por conta de outrem não permite trabalhar como independente, e uma autorização emitida para trabalho independente não cobre trabalho por conta de outrem. Quem mudar de uma forma de trabalhar para a outra tem de pedir de novo a autorização correspondente.
O que acontece se não estiver em ordem
Trabalhar sem a autorização correta é ilegal, tanto para o trabalhador como para quem o contrata. Pode originar coimas, e pode impedir a pessoa de continuar a trabalhar no estaleiro até o assunto ser corrigido.
Do que ter cuidado
Confirme sempre para que via a autorização foi realmente emitida. Uma autorização de residência com bom aspeto não chega se foi emitida para trabalho por conta de outrem, mas a pessoa trabalha, na prática, como independente - ou o contrário.
Uma autorização de residência para trabalhadores por conta de outrem e uma para independentes não são intercambiáveis. Confirme sempre que a autorização corresponde à forma real de trabalho no estaleiro.