Uma pessoa de fora da UE ou do EEE precisa de uma base legal para residir e trabalhar em Portugal antes de trabalhar num estaleiro português. Os documentos concretos dependem do estatuto da pessoa.
O que significa
Um trabalhador de país terceiro é alguém que não é cidadão de um país da UE ou do EEE (Espaço Económico Europeu). Para trabalhar legalmente em Portugal, esta pessoa precisa de um título de residência válido, emitido pela AIMA (a agência que trata dos procedimentos de residência de cidadãos estrangeiros), e do direito a trabalhar. Consoante a via, o direito a trabalhar faz parte do próprio título de residência ou é uma autorização separada. Não presuma que são sempre necessárias duas autorizações distintas.
Quem precisa
Qualquer trabalhador de país terceiro num estaleiro português precisa de uma base legal para o fazer, seja qual for a duração do trabalho. Isto aplica-se tanto a quem trabalha por conta de outrem como a quem trabalha como independente.
Como funciona
As exigências dependem da forma real de trabalhar. Um trabalhador por conta de outrem precisa de um título de residência que cubra trabalho remunerado para um empregador. Um trabalhador independente precisa de um título que cubra atividade profissional independente. Um título de uma via não cobre a outra: um título emitido para trabalho por conta de outrem não permite, por si só, trabalhar como independente, e vice-versa. Quem passar de atividade por conta de outrem para atividade independente deve confirmar o procedimento aplicável da AIMA. A AIMA prevê, por exemplo, a substituição do título de residência para titulares que passam de atividade subordinada a independente, o que não é necessariamente um novo pedido inicial. AIMA
O que acontece se não estiver em ordem
Trabalhar sem a autorização correta é ilegal, tanto para o trabalhador como para quem o contrata. Pode originar coimas e pode impedir a pessoa de continuar a trabalhar no estaleiro até o assunto ser corrigido.
Do que ter cuidado
Confirme sempre para que via o título de residência foi realmente emitido. Um título com bom aspeto não chega se foi emitido para trabalho por conta de outrem, mas a pessoa trabalha, na prática, como independente, ou o contrário. Se um documento cobrir vários aspetos, ou se a pessoa estiver abrangida por outra via legal, confirme com a AIMA ou com um consultor jurídico.
Um título de residência para trabalhadores por conta de outrem e um para independentes não são intercambiáveis. Confirme sempre que o título corresponde à forma real de trabalho no estaleiro.