Um empregador estrangeiro que envia trabalhadores para Portugal tem de avisar a entidade laboral antes de o trabalho começar.
O que significa
Destacar um trabalhador significa enviá-lo para trabalhar temporariamente em Portugal, mantendo-se empregado no estrangeiro. Quando um empregador estrangeiro faz isto, tem de notificar a ACT (a Autoridade para as Condições do Trabalho, a inspeção do trabalho) antes do início. Este aviso chama-se comunicação prévia de destacamento. Informa a ACT sobre quem vem, qual a empresa que envia, e onde vai trabalhar.
Quem tem de o fazer
O empregador estrangeiro é responsável por enviar a comunicação. Isto aplica-se quer o empregador envie o seu próprio pessoal, quer forneça trabalhadores através de uma empresa de trabalho temporário. O cliente ou o empreiteiro principal em Portugal não envia este aviso - é uma obrigação exclusiva do empregador que destaca, não partilhada.
Quando e como funciona
A comunicação deve ser feita antes de o trabalho começar. As fontes não são consistentes sobre um prazo exato em horas ou dias, por isso a regra segura é: enviá-la com tempo suficiente para ter confirmação antes do primeiro dia de trabalho em Portugal. O empregador envia à ACT os dados da empresa, dos trabalhadores e da tarefa. Depois de aceite, o empregador deve guardar prova do envio. Os registos ligados ao destacamento, como o contrato, os recibos de vencimento e os registos de horário, devem ficar disponíveis durante um ano após o fim do destacamento, caso a ACT peça para os ver.
O que acontece se não for feito
Destacar trabalhadores sem avisar a ACT é uma infração à lei laboral portuguesa. Pode gerar coimas para o empregador estrangeiro, e pode atrair mais atenção dos inspetores do trabalho durante a própria obra.
Do que ter cuidado
Não existe uma regra estabelecida que obrigue o cliente ou o empreiteiro principal português a verificar se esta comunicação foi mesmo feita. Ainda assim, guardar uma cópia da confirmação pode ser uma prova útil em caso de litígio ou inspeção mais tarde.
Enviar a comunicação à ACT é tarefa do empregador que destaca, não do cliente. Guardar a confirmação é apenas uma prática útil, não uma obrigação legal separada para o cliente.