Uma empresa de trabalho temporário que opere em Portugal precisa de uma licença do IEFP, a menos que já tenha uma autorização reconhecida de outro país da UE ou do EEE.
O que é
O IEFP (o instituto público de emprego, que também licencia as empresas de trabalho temporário) emite uma licença às empresas que colocam trabalhadores temporários noutras empresas mediante pagamento. Esta licença, muitas vezes chamada licença de ETT (empresa de trabalho temporário), confirma que a empresa cumpre os requisitos legais portugueses para esta atividade, incluindo a sua solidez financeira.
Para que serve
Colocar trabalhadores temporariamente noutra empresa é uma atividade regulada em Portugal, e não algo que qualquer empresa possa fazer sem aprovação. A licença existe para garantir que as empresas de trabalho temporário são fiáveis, financeiramente sólidas e cumprem corretamente as regras laborais, de modo a proteger devidamente os trabalhadores temporários. Sem ela, uma empresa não pode colocar trabalhadores noutra empresa de forma legal, incluindo em estaleiros de construção.
Quem precisa dela
Qualquer empresa que opere como empresa de trabalho temporário em Portugal, colocando trabalhadores noutras empresas, precisa desta licença. Uma empresa estabelecida noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não precisa de uma licença portuguesa separada. A autorização do seu próprio país de origem para esta atividade é reconhecida em Portugal, com base no reconhecimento mútuo de empresas em toda a UE e o EEE.
Onde obter e validade
O IEFP emite a licença às empresas estabelecidas em Portugal, e indica no seu registo público quais têm atualmente uma licença válida. Para uma empresa da UE ou do EEE que se baseie na autorização do seu país de origem, essa autorização continua a ser o documento de referência, em vez de uma licença portuguesa separada, enquanto se mantiver válida no país de origem.
Do que ter cuidado
É fácil assumir que toda a empresa estrangeira precisa da sua própria licença portuguesa. Na realidade, uma empresa da UE ou do EEE em sentido mais amplo pode basear-se na sua autorização de origem, desde que consiga mostrar que essa autorização é realmente válida.
Uma empresa de trabalho temporário da UE ou do EEE não precisa de uma licença portuguesa separada - a sua autorização de origem é reconhecida em vez disso.