Uma empresa de trabalho temporário que opere em Portugal precisa de uma licença do IEFP. Uma empresa de outro país da UE ou do EEE pode poder basear-se na autorização do seu país de origem, sujeita a condições.
O que é
O IEFP (o instituto público de emprego, que também licencia as empresas de trabalho temporário) emite uma licença às empresas que colocam trabalhadores temporários noutras empresas mediante pagamento. Esta licença, muitas vezes chamada licença de ETT (empresa de trabalho temporário), confirma que a empresa cumpre os requisitos legais portugueses para esta atividade, incluindo a sua solidez financeira.
Para que serve
Colocar trabalhadores temporariamente noutra empresa é uma atividade regulada em Portugal, e não algo que qualquer empresa possa fazer sem aprovação. A licença existe para garantir que as empresas de trabalho temporário são fiáveis, financeiramente sólidas e cumprem corretamente as regras laborais, de modo a proteger devidamente os trabalhadores temporários. Sem ela, uma empresa não pode colocar trabalhadores noutra empresa de forma legal, incluindo em estaleiros de construção.
Quem precisa dela
Qualquer empresa que opere como empresa de trabalho temporário em Portugal, colocando trabalhadores noutras empresas, precisa desta licença. Uma empresa estabelecida noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu pode poder basear-se na autorização do seu país de origem para esta atividade, em vez de uma licença portuguesa separada, ao abrigo das regras sobre prestação de serviços transfronteiriça. As condições aplicáveis, e a necessidade de uma comunicação prévia, dependem da empresa e do trabalho em causa.
Onde obter e validade
O IEFP emite a licença às empresas estabelecidas em Portugal e indica no seu registo público quais têm atualmente uma licença válida. Para uma empresa da UE ou do EEE que se baseie na autorização do seu país de origem, essa autorização é o documento de referência enquanto se mantiver válida no país de origem.
Do que ter cuidado
É fácil presumir que toda a empresa estrangeira precisa da sua própria licença portuguesa, ou que nenhuma precisa. Confirme a situação para a empresa e o trabalho concretos e verifique se a autorização do país de origem é realmente válida. Uma autorização de um país fora da UE ou do EEE não deve ser presumida como reconhecida em Portugal.
Uma empresa de trabalho temporário da UE ou do EEE pode poder basear-se na autorização do seu país de origem, mas isso não é automático em todas as situações. Confirme a situação para a empresa e o trabalho concretos.