Para trabalhadores com nacionalidade de fora do EEE, o Oribi WorkpassID pede três ficheiros. Aplicam-se também aos trabalhadores independentes.
Aplica-se a projetos que utilizam as regras de conformidade portuguesas no WorkpassID.
Para o enquadramento legal, consulte as perguntas frequentes: Trabalhadores de países terceiros num estaleiro português
O que é pedido
Para trabalhadores do grupo de nacionalidades de fora do EEE do produto, nas funções de subempreiteiro com responsabilidade solidária na cadeia ou de Fornecedor, as regras portuguesas pedem:
«PT titulo de residencia (AIMA)»,
«PT autorizacao de trabalho»,
«PT passaporte / documento de identidade».
Isto aplica-se também aos trabalhadores independentes. O WorkpassID não pede estes ficheiros aos trabalhadores da Entidade líder. Também não pede a cópia do passaporte ou do documento de identificação aos trabalhadores portugueses e do grupo EEE. No agrupamento do produto, isto inclui os cidadãos suíços.
Se a sua situação não se enquadrar
Pedidos de ficheiros separados não significam que todas as pessoas têm de ter duas autorizações distintas. Se um documento cobrir vários aspetos, ou se a pessoa seguir outra via legal, pergunte ao avaliador que documentação é adequada. O WorkpassID não decide a elegibilidade em matéria de imigração.
Apresente apenas a documentação relevante. Registar dados e carregar uma cópia não é o mesmo que autenticar um documento ou confirmar o direito a trabalhar.